A legislação brasileira não considera o programa de computador, em si, uma invenção patenteável. Isso não significa, porém, que inovações implementadas por software fiquem sem proteção.
Quando cabe patente
Soluções que resolvem um problema técnico com efeito técnico concreto — e não apenas um método de negócio ou algoritmo abstrato — podem ser objeto de pedido de patente, conforme as diretrizes de exame do INPI.
Outros caminhos de proteção
O registro de programa de computador no INPI, contratos de confidencialidade, cláusulas de cessão de direitos com desenvolvedores e a proteção da marca formam, juntos, uma estratégia mais completa para proteger ativos tecnológicos.
Quer aplicar isso ao seu negócio?
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.